Comunicado da Direção do SNTAP
- SNTAP Geral
- 12 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
No decurso da greve declarada por este Sindicato, com toda a legitimidade legal e moral, veio a público em 07.01.2023, um “comunicado” da AGEPOR, APAT e CPC, cujo conteúdo e objetivos repudiamos totalmente.

Começando por comparar este documento com a exposição de 28.12.2022 dirigida ao Governo, promovida pela Comunidade Portuária de Leixões, tem necessariamente que se realçar a seriedade e o bom senso daquela exposição, que foca com clareza e isenção as questões essenciais.
O que não acontece com as posições expressas no comunicado de 07.01.2023.
De resto, não deixa de ser estranho e surpreendente que as três entidades que subscrevem o comunicado de 07.01.2023, também subscrevem a exposição de 28.12.2022!
Afinal, qual é de facto a sua posição?
Quanto às “soluções” preconizadas no comunicado de 07.01.2023, as quais, repetimos, repudiamos totalmente, oferece-nos dizer o seguinte:
Sabemos que a ignorância, muitas vezes, cega!
Também se sabe que há quem prefira poder dispor, a seu bel-prazer, do trabalho precário, sem qualquer regulamentação e com trabalhadores totalmente desprotegidos, que não possam defender os seus legítimos direitos.
Preferirão, com certeza, voltar atrás umas décadas, ao tempo da “Casa do Conto”, em que o “escritório” do “empresário” era geralmente a própria algibeira, contendo um maço de notas para pagar aos trabalhadores “admitidos” de manhã e “demitidos” ao fim do dia.
Era conveniente que, em vez de falarem sobre questões que de facto não conhecem, nem tiveram o cuidado de procurar esclarecer, se disponibilizassem para proceder a uma análise séria e profunda da “fatura portuária”.
Não a que hoje oficialmente é usada, a chamada Fatura Única Portuária, que deixa muita coisa de fora, mas uma “fatura portuária” completa, de modo a que fique claro quem suporta o quê e quem repercute custos a quem.
Quem não deve não teme.
Fica aqui o desafio.
Lisboa, 12.01.2023 - Direção do SNTAP