top of page
  • Foto do escritorSNTAP Geral

AVISO PRÉVIO DE GREVE

TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES E VIANA DO CASTELO, AVEIRO, FIGUEIRA DA FOZ, LISBOA, SETÚBAL, SINES E DO ALGARVE E DA CLT – COMPANHIA LOGÍSTICA DE TERMINAIS MARÍTIMOS (TERMINAL DE SINES) (INCLUÍNDO QUER OS TRABALHADORES DA APS QUE ALI DESEMPENHAM FUNÇÕES QUER OS TRABALHADORES DO QUADRO DA EMPRESA).


O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, nos termos e ao abrigo da lei aplicável, em nome e representação dos trabalhadores acima mencionados declara greve à prestação de trabalho, em relação a todas e quaisquer operações e atividades que devam ou possam intervir, de acordo com calendário e condições que a seguir se indicam:


• Das 00:00 horas do dia 25 de maio de 2023, até às 24:00 horas do dia 26 de maio de 2023.

• Das 00:00 horas do dia 30 de maio, até às 24:00 horas do dia 01 de junho de 2023.

• Das 00:00 horas às 24:00 horas dos dias 5, 9, 12, 16, 19, 23, 26 e 30 de junho de 2023.


Constituem, nomeadamente, motivos para apresentação do presente AVISO PRÉVIO DE GREVE:

- Ausência de resposta à proposta de valorização remuneratória para 2023 apresentada, há mais de meio ano, por este Sindicato, sendo que tudo leva a crer que o principal obstáculo residirá na posição do Ministério das Finanças ao pretender enquadrar a valorização remuneratória dos Trabalhadores das Administrações Portuárias no despacho conjunto de 15/12/2022, o qual não é exequível neste setor.


- Subsistência e arrastamento de várias situações laborais por parte de algumas Administrações Portuárias, inclusive em claro prejuízo para os trabalhadores e até para a(s) própria(s) Administrações.


Propõe-se como serviços mínimos a assegurar durante os períodos de greve acima declarados, os que constam do Acordo do Tribunal Arbitral, de 19/12/2022 (Proc.º AO/44/2022).

Quanto aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos, são designados os Trabalhadores de acordo com o desenvolvimento da respetiva escala, com exceção daqueles que não se encontrem em greve, pelo que, só deverão ser chamados a cumprir serviços mínimos, os trabalhadores de entre os aderentes à greve, quando os restantes não se mostrarem suficientes para assegurar os referidos serviços mínimos.



Lisboa, 10 de maio de 2023



Pela Direção




92 visualizações

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Commenting has been turned off.
bottom of page