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AVISO PRÉVIO DE GREVE

  • Foto do escritor: SNTAP Geral
    SNTAP Geral
  • 10 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2024

TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES E VIANA DO CASTELO, AVEIRO, FIGUEIRA DA FOZ, LISBOA, SETÚBAL, SINES E DO ALGARVE E DA CLT – COMPANHIA LOGÍSTICA DE TERMINAIS MARÍTIMOS (TERMINAL DE SINES) (INCLUÍNDO QUER OS TRABALHADORES DA APS QUE ALI DESEMPENHAM FUNÇÕES QUER OS TRABALHADORES DO QUADRO DA EMPRESA).


O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, nos termos e ao abrigo da lei aplicável, em nome e representação dos trabalhadores acima mencionados declara greve à prestação de trabalho, em relação a todas e quaisquer operações e atividades que devam ou possam intervir, de acordo com calendário e condições que a seguir se indicam:


• Das 00:00 horas do dia 25 de maio de 2023, até às 24:00 horas do dia 26 de maio de 2023.

• Das 00:00 horas do dia 30 de maio, até às 24:00 horas do dia 01 de junho de 2023.

• Das 00:00 horas às 24:00 horas dos dias 5, 9, 12, 16, 19, 23, 26 e 30 de junho de 2023.


Constituem, nomeadamente, motivos para apresentação do presente AVISO PRÉVIO DE GREVE:

- Ausência de resposta à proposta de valorização remuneratória para 2023 apresentada, há mais de meio ano, por este Sindicato, sendo que tudo leva a crer que o principal obstáculo residirá na posição do Ministério das Finanças ao pretender enquadrar a valorização remuneratória dos Trabalhadores das Administrações Portuárias no despacho conjunto de 15/12/2022, o qual não é exequível neste setor.


- Subsistência e arrastamento de várias situações laborais por parte de algumas Administrações Portuárias, inclusive em claro prejuízo para os trabalhadores e até para a(s) própria(s) Administrações.


Propõe-se como serviços mínimos a assegurar durante os períodos de greve acima declarados, os que constam do Acordo do Tribunal Arbitral, de 19/12/2022 (Proc.º AO/44/2022).

Quanto aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos, são designados os Trabalhadores de acordo com o desenvolvimento da respetiva escala, com exceção daqueles que não se encontrem em greve, pelo que, só deverão ser chamados a cumprir serviços mínimos, os trabalhadores de entre os aderentes à greve, quando os restantes não se mostrarem suficientes para assegurar os referidos serviços mínimos.



Lisboa, 10 de maio de 2023



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