top of page
  • Foto do escritorSNTAP Geral

AOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS

COMUNICADO


Como será do conhecimento de muitos, foi publicada ontem, 29/07/2024, a Portaria que consagra a atualização da tabela das remunerações base e diuturnidades, dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, da tabela dos titulares dos cargos de direção e chefia e tabela das remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.

Igualmente foi atualizado, para todos, o valor do subsídio de alimentação, sendo assegurados efeitos retroativos a 01/01/2024, todas as referidas atualizações.

Também foi, como se sabe, recentemente publicado, (BTE de 22/07/2024) as alterações ao ACT, outorgado entre este Sindicato e as Administrações Portuárias, em vigor nos portos do continente.

Foi mais uma etapa que foi vencida, apesar das várias obstruções e bloqueios da parte de algumas Administrações Portuárias, e que só foi possível concretizar pela mobilização dos Trabalhadores que apoiaram firmemente a Direção do Sindicato, nomeadamente nas ações de luta que, infelizmente, houve necessidade de desencadear para atingir os objetivos indiscutivelmente fundamentados e justos.

Convém, no entanto, realçar que estes dois objetivos, agora alcançados, em benefício de todos os que trabalham nas Administrações Portuárias, são apenas uma parcela de um conjunto de outras questões cuja negociação continua em aberto.

Algumas de carácter geral, outras específicas de alguma Administrações Portuárias.

Há, portanto, que continuar com essa trefa, estando crentes que poderemos contar com o apoio da generalidade dos Trabalhadores, que não devem desmobilizar, nem se deixar arrastar por “obstáculos burocráticos”, nem se deixarem anestesiar por “manifestações folclóricas”, as quais parecem na verdade, encobrir intenções destrutivas.

Uma nota final, para recordar que com a publicação da alteração ao ACT, os Trabalhadores pelo mesmo abrangidos, passaram a ter direito a serem ressarcidos dos valores gastos, em transporte coletivo, nas suas deslocações para o trabalho.

Como tal benefício só é concedido a pedido do interessado, sugerimos que os interessados, procedam à necessária solicitação/entrega de comprovativos junto dos respetivos departamentos de recursos humanos.


Lisboa, 30.07.2024

Pela Direção




40 visualizações

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Commenting has been turned off.
bottom of page