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AOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS

Atualizado: 3 de ago. de 2023

COMUNICADO


Como todos sabem, desde 2015, foi implementado por iniciativa deste Sindicato, um Acordo Coletivo de Trabalho aplicável a todos os seus associados trabalhadores das Administrações Portuárias, bem como a todos os outros que não sendo associados, foram aderindo àquele A.C.T., adesão essa que tem sido praticamente generalizada.

O A.C.T. promovido por este Sindicato faz parte de um todo, pois serve para complementar e melhorar em alguns aspetos, as condições de trabalho regulamentadas em lei (Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias – EPAP e respetiva portaria regulamentadora, Portaria n.º 1098/99), que sustenta todas as diversas matérias laborais, nomeadamente as carreiras profissionais e seu desenvolvimento, tabelas salariais, etc.

Acontece que foi publicado no dia 15 do corrente mês, um outro A.C.T., outorgado entre as Administrações Portuárias e uma Federação Sindical em representação de dois sindicatos do setor.

Não pondo minimamente em causa o direito fundamental do livre exercício da atividade sindical, consideramos que, objetivamente, estamos perante uma manobra de “dividir para reinar”, até porque, é uma iniciativa que parte daqueles

que, publicamente, têm vindo a pedir a revogação da Portaria n.º 1098/99, o que

destruiria os garantes das atuais condições de trabalho de todos os trabalhadores das Administrações Portuárias, a nível nacional!

Do ponto de vista do quadro legal que regula as matérias de contratação coletiva, é importante para os trabalhadores manter a maior estabilidade possível.

Por isso e passando agora a haver dois A.C.T. para trabalhadores das Administrações Portuárias, é fundamental que, de acordo com o previsto na lei, os trabalhadores associados deste Sindicato, bem como todos os outros que tenham

aderido ao “nosso” A.C.T., declarem expressamente que escolhem que lhes continue a ser aplicável o mesmo A.C.T.

Para o efeito, anexa-se uma minuta de Declaração (individual), a qual deverá ser entregue no respetivo departamento de Recursos Humanos.

Sendo necessário que a Declaração seja também enviada à Autoridade para as Condições de Trabalho, sugere-se para este efeito, que façam chegar a Declaração ao Sindicato que tratará da respetiva remessa à referida Autoridade.

Chama-se a atenção para que existe um prazo de 30 dias (a contar de 15/07/2023) para executar os procedimentos acima referidos.

Contamos com o bom senso de todos aqueles que estão disponíveis para assegurar a manutenção das atuais condições de trabalho, não embarcando em aventuras que terão como resultado a instabilidade, a divisão dos trabalhadores e a destruição dessas mesmas condições socio-laborais, fruto do trabalho de muitos anos e de intensas lutas laborais.


Lisboa, 19.07.2023


Pela Direção





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